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sexta-feira, 01 julho 2022 14:46

APED critica taxa das embalagens de plástico de take away

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) lamenta a "decisão apressada" de cobrar, a partir desta sexta-feira, 1 de julho, 30 cêntimos (mais IVA) por cada embalagem de uso único para refeições prontas, entendendo que vai “penalizar operadores e sobretudo consumidores”.

Em comunicado, a Associação considera “incompreensível a forma e o conteúdo” da entrada em vigor de uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, adquiridas em refeições prontas a consumir.

“A APED sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, mas neste caso estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística”, diz.

A nova taxa aplica-se a embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar com entrega ao domicílio.

Para a APED, “esta contribuição constitui um encargo para os consumidores ao qual o setor da Distribuição e Retalho é totalmente alheio”, explicando que “a lei determina que cabe aos agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição no preço, com o valor da contribuição a ser obrigatoriamente discriminado na fatura”.

A Associação garante ter apresentado contributos durante o processo de regulamentação, “em momento oportuno e no local próprio”, que, “infelizmente, não foram atendidos”. Entende que a portaria foi publicada “de forma precipitada, a 31 de dezembro de 2021, e com várias incongruências, que contrariam o âmbito da lei que lhe deu origem e fazem com que os operadores económicos sintam dificuldades na sua operacionalização e o consumidor não seja devidamente sensibilizado”.

“O setor da Distribuição tem estado desde sempre disponível para colaborar e incentivar comportamentos responsáveis, mas neste caso, trata-se de implementar um diploma que tem vários problemas de operacionalização, conceito e legitimidade. Isso mesmo se pode verificar na dificuldade das entidades oficiais ligadas ao processo em explicar o seu âmbito, a sua fiscalidade e mesmo implementação, em data próxima da entrada em aplicação”, nota.

A Associação afirma que “tudo fez para sensibilizar o Ministério do Ambiente e da Ação Climática para as dificuldades que uma implementação apressada poderia produzir no consumidor”, sustentando que “infelizmente o Ministério não foi sensível ao impacto nos consumidores”.

Para a APED, esta contribuição é aplicável “exclusivamente” às embalagens disponibilizadas na seção de pronto a comer de refeições prontas em serviço de atendimento, “permitindo assim ao cliente ter opção de escolha relativamente ao pagamento da contribuição ou, em alternativa, a utilização do seu próprio recipiente”. Defende que “desta forma se concretizam os objetivos nacionais de política de resíduos, promovendo-se uma redução sustentada e equilibrada do consumo de embalagens de utilização única e a adoção de alternativas reutilizáveis pelos clientes”.

Fonte: LPM