O Regulamento 2023/956 estabelece um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço – CBAM – para dar resposta às emissões de gases com efeito de estufa incorporadas num conjunto de mercadorias, reduzindo as emissões globais de carbono e apoiando os objetivos do Acordo de Paris, nomeadamente através da criação de incentivos à redução das emissões pelos operadores de países terceiros.
Através do regulamento, pretende-se evitar o risco de fuga de carbono, impedir a substituição da indústria europeia por produtos importados, incentivando também a redução das emissões da indústria extracomunitária e dos seus parceiros internacionais.
Neste sentido, prevê-se a imposição de um preço de carbono equivalente entre produtos importados e produzidos na União Europeia. Para o efeito, haverá uma substituição gradual de outras medidas do risco de fuga de carbono previstas no regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Fonte: APED