Argumenta a Comissão que os plásticos constituem 85% do lixo encontrado nos mares de todo o mundo e chegam aos pulmões e à mesa das populações, sob a forma de microplásticos presentes no ar, na água e nos alimentos, sendo desconhecidas as suas implicações para a saúde.
Assim, as novas regras foram concebidas para obter os melhores resultados, o que significa que serão aplicadas medidas diferentes para produtos diferentes. Nos casos em que existem alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado. Nos casos de produtos sem alternativas diretas, procurar-se-á limitar a sua utilização através da redução do seu consumo a nível nacional, de requisitos de conceção e de rotulagem e de obrigações de gestão dos resíduos/limpeza para os produtores. Com este conjunto de novas regras, a Europa ficará na vanguarda de uma questão com implicações a nível mundial.
Deste modo, as novas regras introduzirão, nomeadamente, a proibição de utilização de plásticos em determinados produtos: nos casos em que existem alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado. Esta proibição será aplicável aos cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas e paus para balões em plástico, os quais terão de ser todos fabricados exclusivamente a partir de matérias-primas mais sustentáveis. Já as embalagens de bebidas descartáveis feitas de plástico só serão autorizadas no mercado se as respetivas tampas se mantiverem agarradas à embalagem.
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