Além disso, os Estados-Membros terão de tomar medidas para alcançar uma “redução quantitativa mensurável” do consumo de outros produtos de plástico de utilização única, como recipientes para alimentos e copos para bebidas, incluindo as respetivas coberturas e tampas.
Terão, nomeadamente, de assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% das garrafas de plástico até 2029. Haverá também uma meta vinculativa de, pelo menos, 25% de plástico reciclado para as garrafas a partir de 2025. Em 2030, todas as garrafas de plástico terão de respeitar um objetivo de, pelo menos, 30% de material reciclado.
No contexto da nova legislação, recorda-se que mais de 80% do lixo marinho na UE é constituído por plástico. E que os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidos por esta diretiva representam cerca de 70% do lixo marinho.
Fonte: Parlamento Europeu