A legislação, que ainda precisa da aprovação formal final dos Estados-membro da União Europeia, introduz mudanças radicais nos tipos de embalagens permitidas para uso por empresas de alimentos e bebidas, restaurantes e retalhistas online.
Caso seja aprovada, são proibidas na União Europeia, a partir de 2030, as embalagens de plástico descartáveis para frutas e legumes, os condimentos em restaurantes de fast-food, os sacos de plástico finos e as mini garrafas de cosméticos nos hotéis.
Os Estados-membro também são obrigados a garantir que, pelo menos, 90% das garrafas e latas de plástico descartáveis são recolhidas todos os anos, a partir de 2029, através de sistemas de devolução, no sentido de garantir que mais sejam recicladas em vez de depositadas em aterros.